Você sabia que é possível destinar parte do Imposto de Renda para organizações da sociedade civil que atuam em causas sociais? Em geral, a doação deve acontecer até a finalização do ano-base, mas em um caso específico podem ocorrer no ano em que é feita a declaração: pessoas físicas podem doar até 3% do IR no ano para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso.
A possibilidade é válida para quem tem imposto a pagar e utiliza o modelo completo para fazer a declaração do IR de pessoa física. O declarante não paga nada a mais: em vez de pagar o imposto devido ao governo, destina parte dele a projetos de sua preferência.
E a novidade agora é que é possível selecionar uma organização para destinar os recursos pela Vitrine de ONGs. Desde dezembro, está habilitada uma funcionalidade que permite filtrar as organizações que estão aptas a receber os recursos incentivados. Para entender como fazer isso, assista ao vídeo explicativo